POR MINÁ&ALVES
NOVA LEI TRATA SOBRE IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
Tendo em vista a publicação da Lei nº 14.611/2023,que aborda o tema de
igualitariedade salarial e os critérios remuneratórios para homens e mulheres
, trazemos nesta circular as principais análises e recomendações de adequação.
O QUE JÁ É PREVISTO PELA CLT?
O Art. 461 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) firma que, independentemente de sexo, nacionalidade ou idade, deverá ter igual remuneração todo trabalho que possuir:
IDÊNTICA FUNÇÃO;
IGUAL VALOR EM RELAÇÃO À PRODUTIVIDADE E À
PERFEIÇÃO TÉCNICA;
IGUAL EMPREGADOR;
IGUAL LOCALIDADE.
DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA O MESMO
EMPREGADOR NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS
DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS
PARA LER A CIRCULAR COMPLETA SOBRE A NOVA LEI BAIXE O ARQUIVO ABAIXO
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