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O presidente da ABRH-Nacional, Ralph Arcanjo Chelotti, e o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da associação, Carlos Pessoa dos Santos, estiveram em Brasília, no dia 25 de setembro, para entregar a representantes do Ministério do Trabalho e Emprego um documento, destinado ao ministro Carlos Lupi, no qual a entidade manifesta sua preocupação em relação à Portaria 1.510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto (REP) e define os equipamentos necessários a sua operação.
Em vigor desde o dia 21 de agosto, a Portaria, diz Lupi, garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização", afirmou. Entretanto, segundo Chelotti, além de grandes impactos financeiros e de funcionalidade para as empresas, a medida tem causado inúmeras dúvidas aos profissionais de RH.
Para Pessoa, em um país com a extensão territorial do Brasil, é preciso considerar a grande diversidade de empresas. Ele exemplifica citando aquelas de tecnologia de ponta, nas quais o registro eletrônico é efetuado pelo próprio empregado diretamente no seu computador, através de um sistema integrado ao controle de ponto e folha de pagamento. “A Portaria traz um retrocesso inconcebível para essas empresas e seus funcionários”, avalia.
Outro aspecto apontado pela ABRH é que, em muitos casos, foram celebrados acordos e convenções coletivas regulando o sistema do registro e controle do ponto de forma diferente daquela prevista na Portaria. “Há, por exemplo, empresas que trabalham só com as exceções, ou seja, o registro de ponto só é obrigatório para as faltas e horas extras, liberando os empregados dos registros diários quando as frequências forem normais”, cita Pessoa, salientando que haverá conflito entre o que foi negociado e a exigência da Portaria.
Além disso, a medida já está em vigor no que se refere ao software de ponto, ficando apenas o relógio REP, ou seja, o hardware, com prazo de implantação até agosto de 2010. “É praticamente impossível as empresas se adequarem a novos processos de um dia para o outro. Mesmo discordando do conteúdo da Portaria, existe a necessidade de que o prazo seja um só para sua implantação plena – doze meses –, para que tanto os fabricantes quanto os usuários possam se preparar para alterações tão profundas”, finaliza Chelotti.