ARTIGO I - OBJETIVO
Prêmio Ser Humano ABRH PARAÍBA 2012, categoria Profissional, premia casos de caráter técnico ou organizacional, relacionados à projetos implantados pelo profissional, referente à qualquer área ou aspecto relativo à gestão e desenvolvimento de pessoas nas organizações.
ARTIGO II – DAS CATEGORIAS
Parágrafo Único – Serão concedidos prêmios às seguintes categorias:
Categoria Casos em Gestão de Pessoas – Premia casos e ou projetos implementados no Estado da Paraíba relativos à gestão ou desenvolvimento de Seres Humanos no âmbito da organização de qualquer ramo ou atividade.
Categoria em Empresa Cidadã e Terceiro Setor – Premia casos e ou projetos implementados no Estado da Paraíba. Os projetos sócios –ambientais devem contribuir para melhoria da qualidade de vida das pessoas na empresa ou na comunidade,
ARTIGO III - DOS CASOS
Parágrafo 1º - Os casos deverão constituir real contribuição prática ao avanço técnico ou operacional da Gestão de Pessoas, compatíveis com os objetivos do Prêmio Ser Humano ABRH PARAÍBA 2012.
Parágrafo 2º - Os Casos poderão ser de autoria individual ou em co-autoria, porém será entregue apenas um troféu por caso vencedor.
Parágrafo 3º - Os Casos que concorrerem ao Prêmio Ser Humano ABRH - PARAÍBA 2012. deverão ser apresentados conforme a seguir:
a) Resumo inicial: com visão geral do Trabalho - até três laudas;
b) Introdução: identificando o porquê, o contexto em que foi desenvolvido, as principais premissas em que a conclusão se baseia, as linhas de pesquisas, a metodologia de desenvolvimento e outros dados relevantes ao entendimento da solução - até 3 laudas;
c) Corpo do Trabalho: deverá conter o desenvolvimento da solução, o detalhamento contendo a contextualização da situação que gerou a implantação do projeto, os objetivos, os parâmetros, o desenvolvimento e resultados quantitativos e qualitativos - até 25 laudas;
d) Conclusão: e demais comentários de encerramento - até 5 laudas;
e) Anexos: somente serão aceitos os anexos que façam parte do corpo do trabalho. Não serão aceitos anexos enviados separadamente.
f) Bibliografia: - 01 lauda.
g) O Trabalho deverá ser enviado nas seguintes especificações:
Arquivo Word
Letra Arial
Fonte tamanho 12
Citando: a modalidade, a categoria, o título do trabalho e o(s) nome do(s) autor(es).
ARTIGO IV - DAS INSCRIÇÕES
Parágrafo 1º - Todo participante poderá inscrever um ou mais casos, ficando sujeito às cláusulas deste regulamento.
Parágrafo 2º - O prazo para as inscrições inicia-se em 01/12/2011 e termina em 31/03/2012.
Parágrafo 3º - As inscrições deverão ser realizadas no site da ABRH-PB: www.abrhpb.com.br/serhumano
Os trabalhos deverão ser em encaminhados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , identificando no assunto a Modalidade e Categoria em que estão inscritos. É necessário informar no e-mail o título do trabalho e os dados para contato.
Não serão aceitos trabalhos para avaliação que não vierem por e-mail.
Parágrafo 4º - O valor para inscrição por cada caso é de:
R$ 100,00 para Profissional Sócio
R$ 150,00 para Profissional Não Sócio
Parágrafo 5º - O valor correspondente à inscrição do caso deverá ser efetuado mediante boleto bancário enviado no ato da inscrição de cada caso.
Parágrafo 6º - É vedada a participação dos membros da Comissão ou membros das Seccionais/ABRH- Paraíba.
Parágrafo 7º - O Participante poderá ser brasileiro ou estrangeiro, desde que preencha as condições estabelecidas no regulamento. O Participante estrangeiro terá que obrigatoriamente falar a língua portuguesa e apresentar todo o caso em português, tendo em vista, que não haverá tradução de material, além disso, deverá ser residente no Brasil, pelo menos um dos autores do trabalho.
ARTIGO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Parágrafo Único – Os cincos (5) critérios de avaliação que serão observados pelo comitê.
Apresentação: Este fator leva em conta o seguinte conjunto de aspectos: Estruturação geral do caso
Distribuição das partes/capítulos;Adequação da fonte.Ordenação e clareza dos textos/conteúdos
Ilustrações e outros elementos similares.
Atualidade do tema: O fator Atualidade do Tema leva em conta se o tema (s) abordados (s) (conceitos, argumentos e métodos) estão condizentes com as versões mais atualizadas das teorias a que correspondem, ou se são compatíveis com o estágio de evolução ou realidade atual do mundo das organizações, e do ambiente social e econômico em que estão inseridas. Considera-se atualizada uma teoria que, mesmo surgida há mais tempo, continua viva e aplicada nas organizações com ajuste/adequação de métodos e estratégias.
Grau de Inovação: considera-se especialmente a inovação por meio de diferentes/inéditas e bem sucedidas maneiras de aplicar uma teoria ou filosofia organizacional e de gestão, ou diferentes/inéditas maneiras de resolver problemas de gestão de pessoas nas organizações, com aplicação simples ou combinada de teorias, técnicas e estratégias de implementação de projetos, planos e programas.
Qualidade do Conteúdo: Este fator considera essencialmente a propriedade, a consistência, a abrangência e a suficiência dos temas abordados. Fatores que ajudam a obter uma melhor qualidade do conteúdo: boa combinação de teorias, conceitos, argumentos com ilustrações e figuras, que contribuem para tornar as idéias mais convincentes, claras e assimiláveis.
Aplicabilidade: Este fator leva em conta a aplicação prática do tema apresentado no caso, bem como de agregar valores e contribuir para a solução de problemas complexos ou melhoria de resultados nas organizações, relativamente à administração de planos e sistemas de Recursos Humanos ou gestão de pessoas, ambientes de trabalho e relações trabalhistas.
| Critérios e Itens de avaliação | Ponto Máximo |
| Apresentação | 10 |
| Atualidade do Tema | 30 |
| Inovação | 20 |
| Conteúdo | 10 |
| Aplicabilidade | 30 |
| TOTAL | 100 |
ARTIGO VI-OBRIGATORIEDADE E FORMATO PARA ENTREGA DOS CASOS
Parágrafo 1º - Os casos deverão ser apresentados no seguinte formato e ordem:
Formato: Digitados, em espaço duplo, em formato A4, letra arial 12;
Nº de páginas: contendo no mínimo de 15 páginas e máximo de 30 páginas. A capa deve conter o nome do case, a categoria especifica, o nome do responsável pelo case, à logomarca da empresa;
Resumo do case: Visão geral do trabalho evidenciando o foco do trabalho , a solução e os resultados(1 página);
Introdução: Identifica os objetivos dos trabalhos , o contexto em que foi desenvolvido, principais premissas em que a conclusão se baseia, linhas de pesquisas, metodologias de desenvolvimento e outros dados relevantes ao entendimento(até 2 páginas).
Desenvolvimento do trabalho: Abordam as etapas , os levantamentos dos dados, articulando os autores e teorias que inspiraram esta prática na empresa e outras informações pertinentes.(até 15 páginas)
Resultados: Apresenta os resultados apurados na empresa e seus benéficos relevantes.( até 8 páginas)
Conclusão: Apresenta considerações e demais comentários de encerramento( até 2 páginas)
Bibliografia: Descreve autores e fontes( teorias e periódicos, site , benchmarking e etc) que inspiraram este trabalho na empresa. No mínimo de 3 (três) fontes e até 2 (duas) páginas.
COMITÊ AVALIADOR
Parágrafo 1º - Os casos inscritos serão avaliados por um Comitê convidado pelo coordenador da categoria, composto por até 5 pessoas especialistas no assunto do meio acadêmico,empresarial e associação representativa da sociedade.
Parágrafo 2º - A coordenação e o Comitê Avaliador são soberanos e de seu julgamento não caberá recurso algum.
Parágrafo 3º - Os critérios de avaliação estão descritos no Artigo IV do regulamento. Os critérios de avaliação em caso de empate serão definidos pelo Comitê Avaliador do Prêmio Ser Humano.
Parágrafo 4º - A composição do Comitê Avaliador será divulgada durante a cerimônia de entrega da premiação.
Parágrafo 5º - As avaliações do Comitê Avaliador ficarão sob guarda da ABRH- PARAÍBA.
ARTIGO VII- DA AVALIAÇÃO DOS CASOS
Parágrafo Único - Durante o processo de avaliação, o Comitê Avaliador poderá solicitar informações complementares sobre o caso em análise por meio de contato telefônico e ou agendamento prévio de visita técnica na empresa.
ARTIGO VIII – PREMIAÇÃO
Parágrafo 1º -.A ABRH- Paraíba fará a divulgação oficial dos classificados para a premiação até o dia 30/05/2012, por e-mail e por divulgação no site da ABRH-PB: WWW.abrhpb.com.br.
Serão considerados classificados os Trabalhos que atingirem equivalente a 80% da nota máxima cinco(5) fatores de avaliação.
Parágrafo 2º -. Os vencedores somente serão conhecidos na cerimônia de entrega da premiação.
Parágrafo 3º - A ABRH – PB representada pelo comitê Organizador do Prêmio reserva-se o direito de não conceder os prêmios na hipóteses dos trabalhos concorrentes não alcançarem o percentual exigido neste regulamento.
Parágrafo 4º - Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados nessa categoria, entre os casos que atingirem as maiores notas na classificação.
Parágrafo 5º - Os premiados receberão os seguintes prêmios:
Classificação em 2º e 3º Lugares
• Certificado de Premiação (para todos os autores do trabalho vencedor)
• 01 Troféu Prêmio Ser Humano
• 01 inscrição cortesia para participação no CONGREPARH 2012- Congresso Paraibano sobre Gestão de Pessoas.
• Divulgação de sinopse do Trabalho no site e nos meios de comunicação da ABRH-PARAÍBA.
Classificação em 1º Lugar
• Certificado de Premiação (para todos os autores do trabalho vencedor)
• 01 Troféu Prêmio Ser Humano
• Participação do vencedor no Prêmio Ser Humano Oswaldo Chechia realizado pela ABRH Nacional em conformidade com o regulamento específico da premiação em nível nacional e serão isentos da taxa de inscrição do mesmo..
• 01 inscrição cortesia para participação no CONGREPARH 2012- Congresso Paraibano sobre Gestão de Pessoas.
• Divulgação de sinopse do Trabalho no site e nos meios de comunicação da ABRH-PB
• Apresentação do Caso Premiado em palestras simultâneas no CONGREPARH 2013
Parágrafo 6º - A ABRH- Paraíba, no caso representado pelo Júri ad- hoc constituído, reserva-se o direito de não conceder os prêmios na hipótese de os casos concorrentes não alcançarem nível de qualidade adequado, se não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, ou se forem considerados plágio.
Parágrafo 7º - A ABRH não remunerará de nenhuma forma os trabalhos premiados e divulgados como acima descrito, sendo a título gratuito.
Parágrafo 8º É de responsabilidade do autor a autenticidade de autoria do trabalho apresentado, sendo vedado plágio, cópia, entre outros, constituindo infração grave ao Regulamento.
Parágrafo 9º - A ABRH não se responsabiliza pela autenticidade da autoria dos trabalhos apresentados, sendo isenta de qualquer responsabilidade, respondendo o apresentante do trabalho exclusivamente pela utilização indevida de trabalhos de terceiros.
ARTIGO IX – DA DIVULGAÇÃO
Parágrafo 1º - A ABRH- Paraíba promoverá a ampla divulgação do Prêmio Ser Humano ABRH - PARAIBA 2012 em todas as suas fases, em seus veículos de comunicação oficiais.
Parágrafo 2º - Ao se inscreverem, os candidatos ao Prêmio Ser Humano ABRH - PARAÍBA 2012, certos de que têm seus direitos autorais resguardados pela legislação nacional vigente, concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e caso inscrito para a divulgação nos veículos próprios da ABRH- PARAÍBA.
Parágrafo 3º - A ABRH –Paraíba poderá convidar os autores para exibir , divulgar e debater os trabalhos em Universidades, Escolas, Congressos, Seminários e/ou qualquer outro evento da Gestão de Pessoas.
ARTIGO X – PRAZOS
Parágrafo 1º - Período de inscrições: 01/12/2011 a 31/03/2012
Parágrafo 2º - Data e horário final para o envio dos trabalhos via e-mail: 07/04/2012 até as 18h
Parágrafo 3º - Divulgação dos classificados: 30/05/2012
Parágrafo 4º - Cerimônia de entrega dos prêmios: 13/06/2012
Parágrafo 5º - O não cumprimento dos prazos previstos neste regulamento para inscrição, pagamento de inscrição e entrega dos trabalhos será considerada infração ao regulamento, sendo o participante automaticamente desclassificado, com exceção de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo 6º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Coordenação do Comitê do Prêmio, Izabel Medeiros – Diretora de Pesquisa e trabalhos Científicos da ABRH - PARAÍBA.
ARTIGO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º - Em caso de alterações de datas previstas neste regulamento serão divulgados em tempo hábil, através do veículo de comunicação ao alcance da ABRH – PARAÍBA.
Parágrafo 2º - As questões não previstas neste regulamento serão definidos pelo Comitê Organizador do Prêmio.
Parágrafo 3º - Fica, desde já, eleito o Foro de João Pessoa, para dirimir dúvidas do presente Regulamento.

